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Nota semanal dos diplomas legais e outros documentos publicados com implicações na área da fiscalidade aplicada às empresas e autarquias locais.
Distribuição gratuita aos clientes e seus colaboradores, via correio electrónico.
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| Direcção: Abílio Marques |
| Semana nº 51/2009 de 14/12 a 20/12 |
SUMÁRIO:
1 - Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social: - Resolução da Assembleia da República n.º 112/2009, de 18 de Dezembro. mais informações
2 - Estratégia de recuperação económica: - Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2009, de 15 de Dezembro. mais informações
3 - Declaração modelo n.º 37 – Instruções de preenchimento: - Portaria n.º 1297/2009 de 17de Dezembro. mais informações
4 - Estampilha fiscal aplicável aos produtos de tabaco manufacturado: - Portaria n.º 1415/2009, de 16 de Dezembro. mais informações
5 - Declaração modelo n.º 10: - Portaria n.º 1416/2009, de 16 de Dezembro. mais informações
DESENVOLVIMENTO DA SEMANA
1 - Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social: - Resolução da Assembleia da República n.º 112/2009, de 18 de Dezembro.
A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que prorrogue por um prazo de seis meses a entrada em vigor prevista para o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social.
De referir que a Assembleia da República também recomendou ao Governo que faculte todos os estudos e fundamentos que sustentaram as soluções vertidas na lei actual e que permitam à Assembleia da República, através dos seus grupos parlamentares, promover, neste prazo de seis meses, a discussão e aprofundamento da matéria e a permitir a apresentação de iniciativas legislativas que melhorem o actual diploma.
2 - Estratégia de recuperação económica: - Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2009, de 15 de Dezembro.
Estabelece as medidas que concretizam uma estratégia de internacionalização da economia e de aumento das exportações para a recuperação económica.
De acordo com o seu preâmbulo, o crescimento da actividade exportadora deve constituir um desígnio estratégico nacional para os próximos anos, o qual deve ser prosseguido através do aumento da actividade das actuais empresas exportadoras e do alargamento da base de empresas com capacidade exportadora, aproveitando a mobilização plena dos sectores modernos e competitivos à escala global e dos sectores em modernização e expansão.
3 - Declaração modelo n.º 37 – Instruções de preenchimento: - Portaria n.º 1297/2009 de 17de Dezembro.
Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 37, aprovada pela Portaria n.º 727/2008, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 392/2009, de 13 de Março.
Esta declaração deve ser utilizada pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do IRS (instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros e empresas gestoras dos fundos e de outros regimes complementares referidos nos artigos 14.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais), a partir de 1 de Janeiro de 2010.
4 - Estampilha fiscal aplicável aos produtos de tabaco manufacturado: - Portaria n.º 1415/2009, de 16 de Dezembro.
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 1295/2007, de 1 de Outubro, que aprova o novo modelo e as especificações técnicas da estampilha fiscal aplicável aos produtos de tabaco manufacturado destinado a ser introduzido no consumo no território nacional.
Segundo o seu preâmbulo, tornava -se necessário adequar os prazos actualmente previstos na alínea b) do n.º 27.º da Portaria n.º 1295/2007, no sentido de, atendendo às especificidades do comércio de charutos, permitir a sua comercialização por um período de cinco anos, mostrando -se oportuno, por outro lado, contemplar uma modalidade adicional de fornecimento de estampilhas, prevendo-se que esta possa também ser efectuada em papel autocolante.
5 - Declaração modelo n.º 10: - Portaria n.º 1416/2009, de 16 de Dezembro.
Aprova a declaração modelo n.º 10 para cumprimento da obrigação declarativa a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC e respectivas instruções de preenchimento.
Os impressos aprovados pela presente portaria devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2010.
É revogada a Portaria n.º 16-B/2008, de 9 de Janeiro.
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