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Arquivo 2009 |
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Nota semanal dos diplomas legais e outros documentos publicados com implicações na área da fiscalidade aplicada às empresas e autarquias locais.
Distribuição gratuita aos clientes e seus colaboradores, via correio electrónico.
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| Direcção: Abílio Marques |
| Semana nº 50/2009 de 07/12 a 13/12 |
SUMÁRIO:
1 - IRS – Declaração modelo 3 e seus anexos: - Portaria n.º 1404/2009, de 2009-12-10. mais informações
2 - Derrogação do sigilo bancário - Director Geral dos Impostos - Sigilo profissional –Advogado: - Acórdão do STA, de 2009-12-02 – Processo 01116/09. mais informações
3 - Prescrição - Inconstitucionalidade orgânica: - Acórdão do STA, de 2009-12-02 – Processo 0962/09. mais informações
4 - Coima - Recurso judicial - Taxa de justiça inicial: - Acórdão do STA, de 2009-12-02 – Processo 0933/09. mais informações
DESENVOLVIMENTO DA SEMANA
1 - IRS – Declaração modelo 3 e seus anexos: - Portaria n.º 1404/2009, de 2009-12-10.
Aprova os novos modelos da declaração modelo 3 de IRS a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código e de todos os seus anexos.
Os impressos aprovados pela presente portaria devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2010 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos 2001 e seguintes.
2 - Derrogação do sigilo bancário - Director Geral dos Impostos - Sigilo profissional –Advogado: - Acórdão do STA, de 2009-12-02 – Processo 01116/09.
I - Ainda que verificados os pressupostos da derrogação administrativa do sigilo bancário prevista no artigo 63.°-B da LGT, uma vez deduzida oposição por parte do contribuinte no acesso às suas contas bancárias com fundamento em sigilo profissional (advogado), a administração tributária só poderá aceder a tal informação após autorização judicial concedida no termos do n.° 5 do artigo 61° da LGT.
II - A oposição do contribuinte ao acesso às suas contas e informações bancárias impede, por isso, a Administração Fiscal de aceder directamente a essas contas e informações, sendo irrelevante o argumento de que não existe devassa do sigilo profissional por apenas se pretender colher elementos sobre os rendimentos do advogado enquanto contribuinte.
3 - Prescrição - Inconstitucionalidade orgânica: - Acórdão do STA, de 2009-12-02 – Processo 0962/09.
I - Nos termos do n. 5 do art. 5º do DL n. 124/96, de 10/8, “o prazo de prescrição das dívidas suspende-se durante o período de pagamento em prestações”.
II - Porém, esta norma é organicamente inconstitucional.
4 - Coima - Recurso judicial - Taxa de justiça inicial: - Acórdão do STA, de 2009-12-02 – Processo 0933/09
Em processo de recurso judicial por aplicação de coima fiscal não há lugar ao pagamento de taxa de justiça inicial.
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