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Arquivo 2010 |
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Nota semanal dos diplomas legais e outros documentos publicados com implicações na área da fiscalidade aplicada às empresas e autarquias locais.
Distribuição gratuita aos clientes e seus colaboradores, via correio electrónico.
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| Direcção: Abílio Marques |
| Semana nº 34/2010 de 23/08 a 29/08 |
SUMÁRIO:
1 - SNC - Conceito de pequenas entidades: - Lei n.º 20/2010, de 23 de Agosto mais informações
2 - IVA – Transmissões de livros a título gratuito: - Lei n.º 22/2010, de 23 de Agosto. mais informações
3 - IRC e IRS - Coeficientes de desvalorização da moeda: - Portaria n.º 785/2010, de 23 de Agosto. mais informações
4 - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER: - Portaria n.º 811/2010, de 26 de Agosto mais informações
DESENVOLVIMENTO DA SEMANA
1 - SNC - Conceito de pequenas entidades: - Lei n.º 20/2010, de 23 de Agosto
Alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) - primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, passando os três limites previstos no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, a ser os seguintes:
a) Total de balanço: € 1 500 000;
b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 3 000 000;
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
Antes desta alteração, os mesmos limites, de que as empresas apenas podem ultrapassar um, para poderem adoptar a norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF -PE), compreendida no Sistema de Normalização Contabilística (SNC), eram:
a) Total do balanço: € 500 000;
b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 1 000 000;
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 20.
2 - IVA – Transmissões de livros a título gratuito: - Lei n.º 22/2010, de 23 de Agosto.
Alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA, prevista no n.º 10 do artigo 15.º do Código, das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA.
Nos termos desta norma, passam também a estar isentas do imposto as transmissões de livros a título gratuito efectuadas ao departamento governamental na área da cultura, a instituições de carácter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a estabelecimentos prisionais.
De referir que esta é uma isenção completa, que confere direito à dedução do imposto suportado a montante, por se encontrar prevista no n.º IV) da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código.
3 - IRC e IRS - Coeficientes de desvalorização da moeda: - Portaria n.º 785/2010, de 23 de Agosto.
Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
A publicação anual destes coeficientes resulta do facto de o artigo 47.º do Código do IRC e o artigo 50.º do Código do IRS, preverem a actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos
4 - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER: - Portaria n.º 811/2010, de 26 de Agosto.
Aprova, em anexo, o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1.7, «Cumprimento de Novas Normas Obrigatórias», do subprograma n.º 1 «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER
A presente medida visa, assim, contribuir parcialmente para os custos incorridos e a consequente perda de rendimentos dos agricultores, criando -se, do mesmo passo, as condições para que estes possam adoptar o sistema de identificação de ovinos e caprinos com as exigências e especificações decorrentes da legislação comunitária. |
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