|
voltar
 |
Newsletter
|
|
Nota semanal dos diplomas legais e outros documentos publicados com implicações na área da fiscalidade aplicada às empresas e autarquias locais.
Distribuição gratuita aos clientes e seus colaboradores, via correio electrónico.
|
| Direcção: Abílio Marques |
| Semana nº 28/2010 de 12/07 a 18/07 |
SUMÁRIO:
1 - Taxa supletiva de juros moratórios: - Aviso n.º 13746/2010, de 12 de Julho, da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças. mais informações
2 - Troca de Informações em matéria fiscal: - Comunicado de imprensa do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, de 12 de Julho.mais informações
3 - Troca de Informações em matéria fiscal: - Comunicado de imprensa do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, de 14 de Julho.mais informações
4 - Reformulação de planos de pagamentos em prestações: - Ofício Circulado n.º 60.074 de 2010.07.09, da Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários.mais informações
5 - IRS - Descontos para ADSE efectuados por trabalhador enquadrado no regime geral da Segurança Social: - Informação Vinculativa – Despacho de 2010-06-01 –Processo 1448/2010.mais informações
DESENVOLVIMENTO DA SEMANA
1 - Taxa supletiva de juros moratórios: - Aviso n.º 13746/2010, de 12 de Julho, da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
Dá conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2010, é de 8%.
Segundo o referido artigo 102.º do Código Comercial, há lugar ao decurso e contagem de juros em todos os actos comerciais em que for de convenção ou direito vencerem-se e nos mais casos especiais fixados no referido Código, aplicando-se aos juros comerciais o disposto nos artigos 559.º-A e 1146.º do Código Civil.
2 - Troca de Informações em matéria fiscal: - Comunicado de imprensa do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, de 12 de Julho.
O Estado Português, representado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, assinou no passado dia 9 de Julho, três Acordos de Troca de Informações em Matéria Fiscal com os Governos das Ilhas de Jersey, Guernsey e Man, que se juntam aos acordos já assinados com as jurisdições das Bermudas, Ilhas Caimão, Andorra e Gibraltar.
O alargamento da rede nacional de Acordos sobre Troca de Informações adquire especial importância com a entrada em vigor do Regime Excepcional de Regularização Tributária (RERT II), em aplicação até 16 de Dezembro de 2010, para o qual foi já publicada a Portaria n.º 260/2010, de 10 de Maio, aprovando o modelo declarativo.
3 - Troca de Informações em matéria fiscal: - Comunicado de imprensa do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, de 14 de Julho.
O Estado Português, representado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, assinou no dia 14 de Julho, um Acordo de Troca de Informações em Matéria Fiscal com o Governo de Santa Lúcia, que se junta aos acordos já assinados com as jurisdições das Ilhas de Man, Jersey, Guernsey, Bermudas, Ilhas Caimão, Andorra e Gibraltar,
Segundo o comunicado, estes acordos são baseados no Modelo de Acordo sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal da OCDE e constituem instrumentos legais que habilitarão as autoridades portuguesas a solicitar às autoridades destes territórios, elementos relevantes ao combate à fraude e evasão fiscal, incluindo informações sobre a movimentação de fundos bem como sobre a titularidade de sociedades, fundações, trusts ou outro tipo de veículos criados nestes territórios.
4 - Reformulação de planos de pagamentos em prestações: - Ofício Circulado n.º 60.074 de 2010.07.09, da Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários.
Transmite instruções sancionadas por despacho de 2010-06-23, do Subdirector Geral dos Impostos, na qualidade de Substituto Legal do Director-Geral dos Impostos, com vista a uniformizar os procedimentos e as práticas dos serviços da DGCI à face da lei vigente em matéria de reformulação de planos de pagamento em prestações provenientes de Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC) ou de Processo de Insolvência – art. 122.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril – OE.
A reformulação dos planos de pagamentos em prestações, prevista no artigo 122.º da LOE para 2010, para efeitos do alargamento do pagamento prestacional previsto no art. 196.º, n.º 7 do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), apenas é de aplicar àqueles planos de pagamentos autorizados por decisão anterior à entrada em vigor da Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril (ou seja, por decisão anterior a 2010.04.29), e que tenham por base Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC) ou Processo de Insolvência.
5 - IRS - Descontos para ADSE efectuados por trabalhador enquadrado no regime geral da Segurança Social: - Informação Vinculativa – Despacho de 2010-06-01 –Processo 1448/2010.
Os descontos para a ADSE efectuados por estes trabalhadores assumem a natureza de descontos facultativos, pois protecção social equivalente já se encontra assegurada pelo regime geral da segurança social através do seu sistema previdencial, para o qual efectuam o correspondente desconto, pelo que, nestes termos, apenas relevam para efeitos da dedução aos rendimentos brutos da categoria A, as contribuições obrigatórias para a segurança social, nos termos do artigo 25º do CIRS.
A protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas encontra-se definida na Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro, que passou a integrar (ou a manter) no regime geral da segurança social (RGSS) os trabalhadores, titulares de relação jurídica constituída até 31-12-2005 com entidade empregadora, enquadrados no RGSS. |
|
© TaxFile, Consultores Fiscais, Lda.
Rua João das Regras, 284, 1º, sala 109 . 4000-291 PORTO Tel.: 223392420 . Fax: 223392429
Endereço electrónico: geral@taxfile.pt
http://www.taxfile.pt
|
|